Auxílio Inclusão

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Auxílio Inclusão

Direito Previdenciário


O governo lançou um novo auxílio para pessoas com deficiência que recebem o BPC e que conseguiram emprego com carteira assinada, o auxílio-inclusão.

Instituído pela Lei 14.176, sancionada em junho e que trouxe modificações no Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Auxílio Inclusão será concedido aos beneficiários com deficiência que ingressarem no mercado de trabalho.

O auxílio passa a valer a partir de 1º de outubro de 2021.

O valor será de R$ 550, que corresponde a 50% do salário mínimo, valor pago pelo BPC.

O auxílio-inclusão será voltado para pessoas com deficiência moderada ou grave que estejam inscritas no CadÚnico, o Cadastro Único do Governo Federal, que receba remuneração de até R$ 2.200 e seja segurado pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores.

Ao passar a receber o auxílio o beneficiário deixa de receber o BPC. Como está trabalhando, ele passa a receber somente o auxílio-inclusão.

  • REQUISITOS:
  • Não receber outro benefício previdenciário ou de outro regime;
  • Possuir renda mensal familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do piso nacional (R$ 275 em 2021);
  • Comprovar que a família não tem condições financeiras para sustentá-lo;
  • Ser de nacionalidade brasileira;
  • Grau da deficiência;
  • Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
  • Comprometimento da renda familiar com gastos médicos não ofertados pelo SUS;
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