BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO

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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO

Direito Previdenciário


A pessoa que trabalha em portos é conhecida como trabalhador portuário avulso. Esse trabalhador presta serviços em área urbana ou rural para diversas empresas, mas sem vínculo de emprego.

Para isso é necessário a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra (OGMO) ou do sindicato da categoria. Contudo, apesar de existir essa intermediação, há muito casos em que não há a contribuição de forma correta para a Previdência Social, o que deixava o trabalhador totalmente desamparado, sem benefícios e aposentadorias.

Então, em 2013, foi criado o Benefício Assistencial para o Trabalhador Portuário Avulso.

Esse benefício garante um salário mínimo mensal ao cidadão com no mínimo 60 anos que, na condição de trabalhador avulso em área portuária, não tenha implementado as condições mínimas necessárias para se aposentar, nem possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.

Trata-se de benefício assistencial, então, não é necessário que o trabalhador tenha contribuído para o INSS para ter direito a ele.

Para ter direito ao benefício o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:

• Comprovar que exerce atividade portuária há pelo menos 15 anos e que compareceu a pelo menos 80% das convocações e turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado;

• Possuir idade mínima de 60 anos para homem ou mulher;

• Possuir renda pessoal inferior a 1 (um) salário mínimo, calculada sobre a média aritmética simples dos últimos 12 meses anteriores ao pedido de benefício, incluindo-se o 13º salário;

• renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo.

• Possuir residência fixa no país;

• Não estar recebendo outro benefício do INSS.

O benefício deve requerido no site do INSS, devendo apresentar todos os documentos pessoais, além da Declaração do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), comprovando exercício de atividade portuária há pelo menos 15 anos e que compareceu a pelo menos 80% das convocações e turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado neste período.

Vale lembrar que o benefício assistencial não gera o direito ao décimo terceiro salário e nem a pensão por morte.

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