Como o Direito Previdenciário Empresarial pode melhorar a sua empresa.
Direito Previdenciário Empresarial
Engana-se que o Direito Previdenciário envolve somente aqueles segurados que trabalham com carteira assinada, pagam o INSS, passam a receber a aposentadoria e outros benefícios. Essa área tem uma atuação muito forte dentro da empresa e, quando, dada a atenção devida, pode trazer muitos benefícios, principalmente, financeiro.
Ocorre que poucas empresas dão a atenção devida à área previdenciária.
A Previdência Social gerencia o apoio financeiro destinado a:
• Cobrir acontecimentos associados a morte, doenças, invalidez e velhice;
• Proteger a maternidade;
• Dar cobertura ao trabalhador, especialmente quando ele estiver sem emprego;
• Oferecer salário família e auxílio reclusão para pessoas dependentes dos trabalhadores que integram a classe de baixa renda;
• Fornecer pensão ao cônjuge, companheiro e dependentes caso o trabalhador venha a falecer;
O Direito Previdenciário Empresarial pode ser considerado um bom investimento para qualquer empresa. Ele ajuda a analisar diferentes situações que envolvem a carga tributária do setor previdenciário, como os tributos que incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários.
Ainda, envolve toda gestão dos empregados afastados, fazendo todo acompanhamento dos pedidos de afastamento, desde o primeiro atestado até o efetivo retorno do empregado ao trabalho.
A empresa que atua de forma preventiva e com comprometimento em relação às determinações do sistema jurídica, ou seja, respeitando as regras (estando em compliance), ganha mais credibilidade no mercado e reduz as possibilidades de prejuízos financeiros.
Até pequenas falhas podem causar danos ao orçamento empresarial, causando prejuízos e ameaçando a estabilidade financeira do negócio.
Sem falar que agir dentro da legislação previdenciária é fundamental para que a empresa possa concorrer às licitações.
Uma assessoria no âmbito previdenciário empresarial traz muitos benefícios e vantagens à empresa. Vamos citar alguns:
• o recolhimento correto das contribuições da Previdência Social, como a GFIP (Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social);
• a diminuição das despesas com a folha de pagamento;
• a prevenção contra reclamações de natureza trabalhista;
• a gestão otimizada e a redução no número de funcionários afastados;
• a diminuição na quantidade de empregados acidentados;
• as orientações para reduzir o Risco de Ambiente do Trabalho (RAT) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), gerando uma significativa economia nas finanças corporativas;
• as orientações sobre: LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), PP (Prorrogação da Perícia), CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), Histograma (ferramenta gráfica para análises estatísticas);
• um clima salutar dentro da empresa, pois os funcionários não precisarão coletar informações no ambiente externo sobre sua aposentadoria (a própria empresa irá esclarecê-los sobre o assunto).
Por tudo isso, é muito importante sim a empresa dar atenção, não só no direito do trabalho e tributário, mas também, no previdenciário.