Diferença entre A Aposentadoria Especial e a conversão do tempo especial em tempo comum.

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Diferença entre A Aposentadoria Especial e a conversão do tempo especial em tempo comum.

Direito Previdenciário


Sabemos que para que o segurado tenha direto à Aposentadoria Especial, ele precisa comprovar um tempo mínimo de exposição à atividade especial, qual seja: 15 anos, 20 anos ou 25 anos.

Já falei em outro artigo aqui no site, sobre as novas regras da Aposentadoria Especial, não deixe de conferir e entender quais são.

Mas, o principal requisito dessa modalidade de aposentadoria é comprovar a atividade especial por pelo menos, 15, 20 ou 25 anos.

Mas e para aqueles segurados que não trabalharam todo esse tempo, é possível utilizar esse período para fins de aposentadoria?

É sim!

É a conhecida conversão do tempo especial em tempo comum para fins de acréscimo no tempo de contribuição para a concessão de outra modalidade, a aposentadoria por tempo de contribuição.

Como isso funciona?

O período laborado pelo segurado será multiplicado por um coeficiente: para o homem 1,4 e para a mulher 1,2.

Então, a cada 10 anos que você trabalhou em atividade especial, serão acrescidos mais 4 anos (homem) e mais 2 anos (mulher) no tempo de contribuição, totalizando, assim: 14 anos ou 12 anos de contribuição.

Computando os demais períodos laborados, o segurado pode completar o tempo mínimo para essa aposentadoria, qual seja: 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.

Lembrando que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma da previdência. No entanto, existem as regras de transição e você pode se enquadrar em alguma delas e conseguir a sua aposentadoria.

Ainda, essa conversão do tempo especial em tempo comum somente é possível até a data da reforma da previdência, ou seja, até a data de 13.11.2019.

Então se você trabalhou 1 ano, 5 anos, 10 anos ou o tempo que for em atividade especial, não deixe de averbar esse período no seu tempo de contribuição para aumentar o tempo e consequentemente a sua renda mensal.

Vale ressaltar ainda, que você não precisa esperar fechar o tempo de aposentadoria para fazer o requerimento de reconhecimento e averbação da atividade especial no INSS. Esse pedido pode ser feito a qualquer tempo e isso se chama planejamento previdenciário.

Busque saber mais com um profissional especializado de sua confiança.

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