O que é a Gestão dos Empregados Afastados?
Direito Previdenciário Empresarial
A gestão dos afastados tem se tornado cada vez mais imprescindível dentro da empresa, isso porque o afastamento do funcionário pode gerar um grande problema.
Contudo, a gestão efetiva destes afastados não é uma prática comum dentro das empresas e os problemas decorrentes desta omissão são enormes.
Quando falamos de acidentes ou doenças ocupacionais, os termos “custos” e “gastos” ficam em evidência, pois eles trazem impactos tributários diretos significativos para a empresa.
Além do monitoramento dos custos diretos com o trabalhador que não está produzindo, a gestão dos afastados possibilita também todo o controle de saúde ocupacional.
Doenças ou acidentes relacionados ao trabalho geram inúmeras despesas (diretas e indiretas) para as empresas, como o aumento no Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
A gestão de afastados possibilita antecipação e controle de fatores que podem gerar Nexo Técnico Previdenciário (NTP), além de facilitar a sua contestação. A identificação prévia dos casos que possam enquadrar em Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) possibilita à empresa a adoção de medidas preventivas minimizando as repercussões tributárias.
Como fazer a gestão?
O primeiro passo é o alinhamento completo dos setores da empresa, recursos humanos, segurança e saúde do trabalhador e jurídico. A partir daí, a empresa deve adotar diversas medidas, avaliações das condições e saúde do empregado, do próprio ambiente de trabalho, compreendendo todos os fatores podem levar ou levaram o empregado ao afastamento.
Gerir os afastados favorece:
• Redução no absenteísmo, diminuindo a recidiva e o tempo de afastamento;
• Promoção de saúde e prevenção de doenças;
• Diminuição da alíquota do FAP;
• Conhecimento sobre os principais problemas que envolvem a SST – Saúde e Segurança do Trabalho;
• Controle dos documentos para possíveis contestações legais;
Não deixe de investir em uma boa gestão dos afastados. Busque informações com profissionais especializados em direito previdenciário de sua confiança.