Saiba o que é e quem tem direito ao BPC/LOAS

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Saiba o que é e quem tem direito ao BPC/LOAS

Direito Previdenciário


Também conhecido como BPC, Benefício de Prestação Continuada ou LOAS.

É um benefício assistencial que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O benefício assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/91 (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOAS).

O BPC beneficia a pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que tem impedimento de longo prazo, sem idade mínima estabelecida e idosos a partir de 65 anos.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA RECEBER O BENEFÍCIO?

• Ser idoso acima de 65 anos de idade ou ser portador de deficiência;

• Ter uma renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;

• Estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal.

O critério da renda familiar de até ¼ do salário mínimo já é relativizado pela justiça. Mas o que é isso quer dizer? Que o valor da renda pode ultrapassar de ¼ por pessoa que ainda será garantido o benefício, uma vez que será avaliado o estado de vulnerabilidade/miserabilidade do requerente e do grupo familiar por meio de outras provas.

Muitas vezes as pessoas deixam de buscar o direito ao benefício por acreditarem que porque o filho e a nora moram na mesma casa, o tio, a tia, o neto, a prima ou qualquer outro familiar que residem na mesma casa e eles possuem uma renda, eles não têm direito. Mas isso não é verdade!

Para a concessão do benefício será levado em conta a renda recebida pelo grupo familiar. E quem é o grupo familiar? Somente faz parte do grupo familiar: o requerente (o idoso ou deficiente), o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Assim, muitos idosos que nunca contribuíram para o INSS ou não contribuem mais ou famílias que tem uma pessoa portadora de deficiência devem buscar informações com profissionais especializados em direito previdenciário e identificar, se realmente, fazem jus ao benefício assistencial.

Ainda, podemos ressaltar algumas observações para a concessão do benefício:

  • Todos os benefícios previdenciários de até 1 salário mínimo, recebido por idoso acima de 65 aos ou deficiente do grupo familiar será excluído do cálculo da renda.
  • O pagamento a mais de um membro da família de BCP também não entra no cálculo da renda.
  • A concessão do BPC independe da interdição judicial do idoso ou da pessoa com deficiência
  • A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz ou estagiário não terá o BPC suspenso – o beneficiário pode acumular a remuneração de aprendiz e o benefício pelo prazo de máximo de 2 anos,
  • Se a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive com microeemprendedor individual, o pagamento será suspenso, podendo ser reativado após extinta a relação trabalhista.
  • Quem recebe o BPC não cabe pensão por morte e nem recebe 13º salário.
  • O portador de HIV pode ser considerado deficiente e receber o BPC, eis que tem dificuldade em competir com os demais na sociedade – barreira estigmatizada – estigma na sociedade.
  • O abrigado ou acolhido em instituições de longa permanência como abrigo, hospital ou instituição de congênere, não compõe o grupo familiar.
  • A coabitação do requerente com algum membro de sua família em uma mesma instituição hospitalar, de abrigamento ou congênere, não se configura em constituição de um grupo familiar.
  • O beneficiário de BPC pode pagar o INSS na qualidade de contribuinte facultativo, mesmo recebendo o benefício.
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