Salário Maternidade

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Salário Maternidade

Direito Previdenciário


O salário maternidade ou auxílio maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS à segurada que se encontra afastada de sua atividade laboral por motivo de nascimento de filho, adoção de criança até 12 anos de idade e aborto não criminoso.

O auxílio maternidade pode ser requerido até 28 dias antes do nascimento e pode durar 14 ou 120 dias, dependendo do motivo pelo qual o benefício foi obtido. É assim distribuído:

120 dias em caso de parto, antecipado ou não;

120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos;

120 em caso de bebê natimorto;

14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de morte para a mãe).

Para obter o direito ao benefício a segurada deve preencher alguns requisitos, tais como:

1. QUEM TEM DIREITO: segurada empregada, avulsa, contribuinte individual, facultativas, ou MEIs, segurada desempregada, empregadas domésticas, seguradas rurais, cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada;

2. QUALIDADE DE SEGURADA: estar contribuindo ao INSS ou então dentro do período de graça.

3. CARÊNCIA: para empregada, empregada doméstica, avulsa não tem carência. Contribuinte individual, facultativa, Meis, desempregada, segurada especial/rural exige 10 meses de contribuição.

4. VALOR: O valor do benefício irá variar conforme a remuneração de cada segurada.

O valor recebido varia entre 1 salário mínimo e o teto do INSS. De acordo com a legislação, os cálculos são feitos a partir dos critérios listados abaixo:

Carteira assinada ou trabalhadora avulsa: o valor do benefício será o mesmo da remuneração integral equivalente a 1 mês de trabalho, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Empregada doméstica em atividade: O valor do benefício será o mesmo que o último salário de contribuição, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Segurada especial (trabalhadora rural): O valor do benefício será de 1 salário mínimo por mês.

Contribuinte individual, facultativo e desempregado: O valor é de 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição que foram usados para os pagamentos do INSS em um período de, no máximo, 15 meses. Quem está sem emprego precisa comprovar a qualidade de segurado pelo INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.

O benefício não pode ser acumulado com outros benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou seguro-desemprego, por exemplo.

Ainda, o valor também não é definido com base no número de filhos, mas sim em relação aos vínculos da trabalhadora com o INSS. Mãe de gêmeos, por exemplo, recebe só 1 salário.

O Requerimento deve ocorrer da seguinte forma:

• Para a segurada empregada com carteira assinada, deve requerer diretamente para a empresa, pois, a mesma é responsável por pagar o benefício à empregada, podendo, após, solicitar a restituição ao INSS.

• Para as demais seguradas, tais como, contribuinte individual, facultativa, empregada doméstica, segurada especial rural, segurada do MEI, deve requerer o benefício diretamente no INSS.

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