CONTESTAÇÃO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO- FAP

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CONTESTAÇÃO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO- FAP

Direito Previdenciário Empresarial


• O que é o RAT- RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO?

• Qual o objetivo do GIILRAT?

• Como é calculado o GIILRAT?

• O que é o Fator Acidentário de Prevenção- FAP?

• Como é calculado o FAP?

• Qual o objetivo do FAP?

• O que é a contestação do FAP?

• Por que fazer uma auditoria previdenciária?

• Por que adotar um programa de Gestão dos Afastados?

O acidente de trabalho não é um evento que implica consequências somente para o trabalhador acidentado.

As empresas sofrem uma série de reflexos que alteram suas contribuições previdenciárias devido aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorridos em seu ambiente de trabalho.

Não é novidade para a empresa que cada benefício acidentário concedido a um colaborador acarreta um aumento significativo no valor da sua folha de pagamento.

No entanto, há possibilidade de reduzir esses valores.

Primeiramente, vamos entender quais são os pagamentos realizados pela empresa para cobrir os custos da Previdência Social com trabalhadores que tive em a concessão de benefícios na modalidade acidentária.

O que é o RAT- RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO?

A grande maioria das empresas possui atividades que expõe os seus colaboradores a riscos, sejam eles físicos, biológicos, químicos ou até mesmos ergonômicos.

Todos esses riscos têm o poder de comprometer, em maior ou menor escala, a integridade física e mental dos empregados.

A empresa então, faz uma contribuição à Previdência, como se fosse uma “ajuda de custo”. Esse pagamento é uma forma do governo federal dar maior peso às atividades que oferecem maior risco à saúde dos empregados, uma vez que sendo necessário algum benefício, como aposentadoria especial, aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, auxílio incapacidade temporária acidentário, pensão por morte acidentária, auxílio-acidente, acaba não onerando somente a Previdência.

Para cobrir os custos previdenciários gerados por essa situação, as empresas precisam realizar uma contribuição à Previdência Social, chamada de RAT - Riscos Ambientais do Trabalho, conhecido também como SAT –Seguro Acidente de Trabalho.

A denominação SAT era utilizada pela redação original do art. 22, II, da Lei nº 8.212/91. No entanto, com a alteração do texto promovida pela Lei nº 9.732/98, a nomenclatura foi modificada para “Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrentes de Riscos Ambientais do Trabalho” (GIILRAT), embora as duas nomenclaturas sejam utilizadas atualmente.

Qual o objetivo do GIILRAT?

Tem como objetivo financiar a aposentadoria especial e os benefícios concedidos pelo INSS aos empregados de cada empresa.

Como é calculado o GIILRAT?

As alíquotas do GIILRAT são de 1% (grau leve), 2% (grau médio) ou 3% (grau grave), de acordo com o grau de risco da atividade preponderante da empresa, correspondente através do seu CNAE.

O Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS) estabelece a respectiva tributação de acordo com as atividades preponderantes e correspondentes ao grau de risco.

A empresa primeiramente precisa conferir se o seu enquadramento da alíquota está de acordo com o seu CNAE.

Esse percentual incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título a empregados segurados ou a trabalhadores avulsos durante o mês.

Ainda, caso haja exposição a agentes nocivos que geram direito a aposentadoria especial, as porcentagens aumentam para 6%, 9% e 12%, conforme o tempo de contribuição que dá direito a essa aposentadoria – 15, 20 e 25 anos, respectivamente.

Esses percentuais podem aumentar ou então reduzir, dependendo do investimento que a empresa faz em Saúde e Segurança do Trabalho, através da incidência do Fator Acidentário de Prevenção- FAP.

O que é o Fator Acidentário de Prevenção- FAP?

O FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientas do Trabalho – GIIL-RAT (devida pelos empregadores).

É um indicador que funciona como mecanismo para aumentar ou diminuir a tarifa do RAT, de acordo com a frequência, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa e em comparação às outras de seu mesmo segmento econômico.

O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00).

Esse índice é calculado por CNPJ/estabelecimento, isso significa que matriz pode ter um FAP e filial outro FAP e tem como base o histórico na empresa de acidentalidade e registros acidentários na Previdência Social.

Para empresas que registram um maior número de acidentes, acarretando em concessões de benefícios acidentários, o pagamento do FAP é maior. Mas caso a empresa tenha menos acidentes, ou não tenha acidentes ocorridos nos últimos dois anos, a empresa recebe uma bonificação.

Por isso, é conhecido como um sistema bônus x malus, no qual a alíquota do FAP aplicada à alíquota de contribuição do GIILRAT poderá ser reduzida, em até 50%, ou aumentada, em até 100%, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir da metodologia de cálculo aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

Como é calculado o FAP?

Como já exposto, o FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00).

Essa alíquota é aplicada sobre o RAT, ou seja, é o FAP X RAT = total pago pela empresa.

O cálculo da alíquota do FAP é realizado através de 3 índices, a saber: frequência, gravidade e custo. São esses índices que aumentarão ou diminuirão o FAP da empresa. Vejamos:

-> índice de frequência: indica o quantitativo de benefícios e mortes por acidente de trabalho no estabelecimento;

-> índice de gravidade: indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada estabelecimento;

-> índice de custo: representa as despesas da Previdência com pagamento de benefícios de natureza acidentária e sua relação com as contribuições das empresas.

O cálculo do FAP é realizado pelo Conselho Nacional de Previdência (CNP), e é divulgado pelo Ministério da Fazenda entre Setembro e Outubro de cada ano, e impacta diretamente no pagamento para o ano seguinte.

É publicado através do Diário Oficial da União ("DOU") e pelo sistema eletrônico do FAPWEB, além de estar disponível nos sites da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil ( www.receitafederal.gov.br).

O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

Qual o objetivo do FAP?

O objetivo principal é incentivar as empresas a adotarem todas as medidas de Saúde e Segurança do Trabalho a fim de manter um ambiente laboral saudável, sem acidentes e sem doenças ocupacionais.

Assim, se a empresa toma todos os cuidados necessários para evitar os acidentes de trabalho, gerando poucos custos para o INSS e com uma baixa frequência de acidentes, a alíquota do FAP poderá ser menor e, consequentemente, reduzirá o valor do SAT/GIILRAT, ocasionando uma economia para a empresa.

Por outro lado, se são frequentes os acidentes de trabalho na empresa, gerando altos custos para o INSS devido à gravidade das lesões, o valor do FAP será maior, aumentando os custos para a empresa.

No entanto, os dados lançados não são suficientemente claros ou precisos, para que possa ser demonstrada a melhora ou piora nas condições de trabalho e nas prevenções dos acidentes.

Além do mais os valores apontados muitas vezes não correspondem com a realidade da empresa e por isso surge a possibilidade da empresa para contestar o FAP aplicado.

O que é a contestação do FAP?

Frequentemente as alíquotas são lançadas incorretamente, causando sérios prejuízos financeiros para as empresas, uma vez que o valor do GIILRAT pode até dobrar devido ao aumento da alíquota do FAP.

As alíquotas aplicadas para cada empresa são disponibilizadas entre os meses de Setembro a Novembro de cada ano, com início de aplicação no ano seguinte.

A empresa deve estar atenta na forma de cálculo, verificando todos os índices aplicados e se realmente estão de acordo com a sua realidade.

Caso a empresa adotou todas as medidas de saúde e segurança, obteve melhorias no ambiente laboral, reduziu ou zerou os acidentes de trabalho, surge então a possibilidade da empresa contestar a alíquota do FAP aplicada.

A contestação é feita por um profissional especializado, dentro do prazo de 30 dias após a divulgação das alíquotas do FAP.

Por isso, é de suma importância que as empresas tenham um profissional especializado que acompanhe anualmente o reenquadramento das alíquotas do SAT/GILRAT e FAP, para que não haja equívoco e, se for o caso, questionar sobre a cobrança, seja por via administrativa ou judicial.

Por que é importante fazer uma auditoria previdenciária?

Além de ter um profissional especializado atuando juntamente com a empresa, a auditoria previdenciária funciona como uma pré- fiscalização que permite a empresa estar preparada para uma eventual fiscalização.

Ainda, visa verificar se a empresa está em conformidade com a lei e evitar preocupações e gastos futuros com a Previdência.

Por que é importante implementar o programa de Gestão dos Afastados?

Esse programa deve ser realizado por um profissional especializado no âmbito previdenciário a fim de adotar as medidas corretas e evitar ou amenizar todo e qualquer impacto financeiro na empresa, uma vez que um benefício concedido incorretamente pelo INSS, acarreta aumento nos custos e consequentemente em um prejuízo financeiro.

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