DOENÇAS que não exigem carência para obter benefício.
Direito Previdenciário
Para receber benefício por incapacidade (antigo auxílio doença e aposentadoria por invalidez), é necessário que o segurado tenha uma carência mínima de 12 meses, ou seja ter pago ao menos 12 meses de contribuição ao INSS.
No entanto, algumas doenças isentam essa carência.
Isso mesmo, quando o segurado é portador de algumas doenças, não é necessário ter esses 12 meses de carência, garantindo a concessão do benefício antes mesmo.
E quais são as doenças?
São elas:
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Alienação mental;
– Neoplasia maligna (Câncer);
– Cegueira;
– Paralisia incapacitante e irreversível;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
– Hepatopatia grave;
– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
– Covid-19 pode ser discutida na Justiça, ou seja, o posto do INSS não vai conceder benefício por incapacidade por Covid-19 sem cumprimento de carência.
Assim, se você for portador de alguma dessas doenças e estiver com incapacidade de trabalhar, você pode requerer o benefício mesmo sem ter pago 12 meses ao INSS.
Mas lembrando que para garantir o benefício, mesmo sem período de carência, você precisa ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído ao INSS ao menos um mês nos últimos 12 meses.