Pensão por morte

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Pensão por morte

Direito Previdenciário


A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

E quem são os dependentes e como se dá a comprovação?

- Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;

- Para filhos e equiparados: ter menos de 21 anos, comprovando com certidão de nascimento;

- Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;

- Para os pais: comprovar dependência econômica;

- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.

Para que os dependentes garantem esse benefício, o segurado (falecido) tinha que ter qualidade de segurado na hora do óbito. Como saber isso?

Vejamos as situações que garantem:

1. Se ele já era aposentado.

2. Se ele estava com as contribuições em dia no INSS.

3. Se ele não estava mais contribuindo ao INSS mas estava no período de graça (dentro do prazo que garante a condição de segurado). Que pode estender até 36 meses após a última contribuição realizada, dependendo de cada caso.

A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário:

? Para o filho menor de 21 anos, até completar 21 anos ou até o período que durar a prisão;

? Para o cônjuge, o companheiro(a), o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

A duração será de 4 meses contados a partir da data do óbito:

• Se óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; e

• Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do óbito do segurado;

Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração do benefício será variável, conforme a tabela abaixo:

IDADE DO DEPENDENTE NA DATA DO ÓBITO - DURAÇÃO MÁXIMO DO BENEFÍCIO

MENOS DE 22 ANOS – 3 ANOS

ENTRE 22 E 27 ANOS – 6 ANOS

ENTRE 28 E 30 ANOS – 10 ANOS

ENTRE 31 E 41 ANOS – 15 ANOS

ENTRE 42 E 44 ANOS – 20 ANOS

A PARTIR DE 45 ANOS – VITALÍCIO

A pensão é paga desde a data da morte? Tudo depende de quando for feito o pedido do benefício. Se o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte.

Se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido. No caso de dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes, o prazo para fazer o pedido é de até 180 dias após a morte para receber os valores retroativos.

As novas regras da previdência trouxeram mudanças na forma de cálculo desse benefício:

• Óbito do segurado aposentado: 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido, acrescida da cota de 10% por dependente, até o limite de 100%, calculadas sobre a totalidade dos proventos, limitado ao teto da Previdência.

• Óbito do segurado em atividade: 50% do valor a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente no momento do óbito, acrescida da cota de 10% por dependente, até o máximo de 100%, calculadas sobre a totalidade dos proventos, limitado ao teto da Previdência.

As respectivas cotas dos dependentes cessarão com a perda dessa qualidade, e não serão repassadas aos demais dependentes.

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