PROVA DE VIDA para o INSS deixa de ser exigida presencialmente.

capa

PROVA DE VIDA para o INSS deixa de ser exigida presencialmente.

Direito Previdenciário


Foi publicada a portaria n.1408 no dia 02/02/2022 que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas e outros segurados que recebem benefício no INSS.

A prova de vida é feita uma vez por ano com o objetivo de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções.

Foi vedado ao INSS a exigência de comprovação presencial da vida aos aposentados e pensionistas, quando esta implicar o deslocamento dos beneficiários a unidade do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício.

Agora, o procedimento será feito de forma automática, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicos federais, estaduais e municipais.

Caso o INSS ao fazer o cruzamento de dados e não encontrar informações precisas, haverá a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial. O INSS irá notificar o segurado para então comparecer e realizar a prova de vida. Então, o segurado deve manter os dados, principalmente, endereço, atualizado no sistema do INSS.

A prova de vida pode ser realizada ainda de forma digital, através do aplicativo do MEU INSS, ou de presencial. Caso o segurado preferir ele pode sim fazer de forma presencial.

Ainda, os bancos oferecem a opção de realizar a prova de vida em caixas eletrônicos com uso de biometria, pessoalmente nas agências e pelos aplicativos oficiais.

Idosos a partir de 80 e beneficiários com dificuldade de locomoção podem solicitar visita em domicílio ou em local informado. O agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo MEU INSS. Além disso, há a opção de fazer o procedimento com procurador previamente cadastrado.

Assim sendo, o segurado deve fazer a prova de vida e ficam suspensos, durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da comprovação de vida.

Compartilhe

Vamos agendar um atendimento?

Fale com um especialista