Revisão da Aposentadoria por Invalidez
Direito Previdenciário
Muitos segurados são aposentados por invalidez, tanto via administrativa (no INSS) ou então, através de ação judicial.
Com a reforma da previdência, em Novembro de 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ter um novo nome: Aposentadoria por incapacidade permanente.
Além da nova nomenclatura, o cálculo da renda mensal desse benefício, foi, drasticamente, alterado. Antes da reforma consistia em 100% do salário de benefício do segurado, e agora com a reforma passou a trazer hipóteses em que o segurado poderá receber o valor de 60% do salário de benefício.
A reforma trouxe dois novos cálculos:
1. RMI da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária: corresponderá a 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e dos 15 anos, no caso das mulheres.
2. RMI da aposentadoria por incapacidade permanente quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho: corresponderá a 100% do salário de benefício que leva em consideração todos os salários de contribuição (desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência).
Essa mudança no cálculo representa uma perda significativa de renda do segurado que se tornar incapaz de forma permanente para o trabalho, salvo na hipótese de a incapacidade ter resultado de acidente do trabalho, em situações assemelhadas ao acidente-típico, em casos de doença profissional e de doença do trabalho.
Mas então, o que você pode fazer para aumentar o valor da sua aposentadoria por invalidez?
No cálculo da aposentadoria por invalidez é considerado todo o tempo de contribuição do segurado, ou seja, todo o período que ele contribuiu.
Então, quanto maior o seu tempo de contribuição no INSS, maior será a sua renda.
E o que pode aumentar esse tempo de contribuição? Vejamos algumas hipóteses:
• O segurado deve fazer a inclusão de período laborado no meio rural desde a infância, se tiver;
• O segurado deve fazer o reconhecimento e a conversão de períodos laborados em atividades especiais, se tiver;
• O segurado deve fazer a inclusão de período laborado em serviço militar, se tiver;
• O segurado deve fazer a inclusão de período laborado em Regime Próprio, se tiver;
Essas são as principais hipóteses que o segurado pode fazer para aumentar o seu tempo de contribuição e consequentemente aumentar o valor da sua aposentadoria por invalidez.
Além de tudo isso, o segurado deve fazer um planejamento previdenciário, que consiste em uma análise detalhada de toda a sua vida laboral. Analisando se o seu cadastro no INSS está correto, se todos os períodos laborados em sua CTPS constam no INSS, se todas as contribuições estão incluídas e corretas, entre outras situações. O fim do planejamento é justamente, “corrigir” toda sua vida no INSS para que você não tenha prejuízo na hora do cálculo de qualquer benefício.
E se você já está aposentadoria por invalidez? Você pode ter direito a uma revisão da sua aposentadoria.
Procure um profissional especializado de sua confiança.