REVISÃO DA VIDA TODA É APROVADA.
Direito Previdenciário
A tese revisional mais esperada da década foi julgada pelo STF, e julgada favorável aos segurados por um placar de 6x5!
Isso mesmo! Os aposentados tiveram uma vitória!
Tese fixada: “"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei n° 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso está lhe seja mais favorável".
O que é a Revisão da Vida toda?
É uma espécie de revisão previdenciária cuja tese é levar em conta todos os salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado.
Ou seja, caso lhe seja mais favorável, o segurado tem direito ao cálculo com uma média de 80% de todos os seus salários de contribuição (posteriores e anteriores a julho/1994).
Mas atenção: NEM TODO MUNDO TEM DIREITO A ESSA REVISÃO E NEM SERÁ VANTAJOSA PARA TODOS.
É preciso analisar cada caso.
Antes de dar entrada com o pedido de revisão é preciso CALCULAR para avaliar se a revisão é vantajosa e se você, realmente, preenche todos os requisitos.
Quem tem direito?
A DIB (Data de Início do Benefício) deve ser posterior a 28/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e anterior à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/19), promulgada em 13/11/2019.
Para entender melhor quem tem direito:
• Quem realizou contribuição antes de Julho de 1994;
• Quem se aposentou após a data de 29/11/1999;
• Quem se aposentou antes da data de 12/11/2019;
• Quem se aposentou após a data de 12/11/2019, mas pela regra do direito adquirido.
• Quem se aposentou há menos de 10 anos a contar de hoje, ou seja, 2012 para cá!
É muito importante que você busque um profissional especializado de sua confiança para realizar o estudo do seu caso e identificar se você tem ou não direito e se para você ela é vantajosa.