Salário de gestantes afastadas na pandemia pode ser custeado pelo INSS.
Direito Previdenciário Empresarial
Sabemos que é de responsabilidade da empresa pagar o salário maternidade para sua empregada gestante.
Sendo que o valor pago será utilizado para” descontar” no valor pago pela empresa a título de contribuições previdenciárias futuras.
Sabemos também que a Lei 14.151, em vigor desde maio de 2021, obriga o afastamento de funcionárias grávidas do trabalho presencial até enquanto durar o estado de emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus sem qualquer prejuízo à sua remuneração.
Mas a questão desse post é que a empresa está mantendo o salário integral de algumas empregadas gestantes que não podem trabalhar, nem de forma presencial e nem de forma remota.
Assim, a empresa está arcando com todo custo e com um grande prejuízo financeiro.
Mas existe uma saída para as empresas! Transferir esse custo para o INSS!
A empresa poderá buscar a justiça a fim de utilizar esse valor pago a título de salário da empregada gestante afastada para fins de compensar nos futuros recolhimentos das contribuições previdenciárias, ou seja, o salário pago será enquadrado como salário maternidade e com isso a empresa não perde esse valor!!
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