Adicional de 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez

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Adicional de 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez

Direito Previdenciário


A idade avançada traz muitas dificuldades para alguns aposentados do INSS. Alguns segurados possuem doenças que dificultam o seu dia a dia, necessitando de uma pessoa para ajudá-los a fazer as coisas mais simples, como se alimentar. A necessidade de um cuidador em tempo integral gera custos para a família e muitas vezes o valor da aposentadoria é insuficiente.

A Lei estabelece um adicional de 25% no valor da aposentadoria de pessoas que necessitem de auxílio permanente de terceiros para os atos básicos da vida diária (alimentar-se, vestir-se, higienizar-se, etc).

Esse adicional é conhecido por “acréscimo de grande invalidez” ou “auxílio- acompanhante”, pois não se trata somente de uma invalidez para o trabalho, mas também para os atos básicos da vida humana. Para receber o adicional, o aposentado precisa estar em uma situação de dependência permanente de terceiros.

Vale frisar que se entende por auxílio permanente de terceiros a necessidade da assistência constante de uma outra pessoa. Ainda, o termo é “necessitar” ou seja, não significa que o segurado deva ter alguém que seja seu cuidador, podendo ser até um membro da família.

É importante ter em mente que essa necessidade pode decorrer tanto de uma perda de autonomia física, como motora ou mental. Essa necessidade de assistência permanente de um terceiro deve ser comprovada através de exames e atestados, devendo, ao menos apresentar um atestado indicando a necessidade de ajuda.

Segundo o art. 45, da Lei 8.213/91, o adicional de 25% é destinado somente aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa.

O adicional é devido assim que for constatada a necessidade permanente de um terceiro para o auxílio do segurado.

Você já deve ter ouvido falar que nenhum segurado vai receber mais que o teto do INSS, não é? E aqui está a exceção!! Se você recebe uma quantia de benefício e tem direito aos 25% de adicional e o valor final ultrapassa o Teto do INSS, você continua tendo direito ao valor final, sem limitação de valor.

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