COMPLIANCE E A NOVA LEI DE LICITAÇÕES

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COMPLIANCE E A NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Direito Trabalhista Empresarial


Em 01/04/2021 entrou em vigor uma nova Lei de Licitações ( Lei n.º 14.133/21), trazendo uma novidade: A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS LICITANTES DE TEREM UM PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE) IMPLANTADO, NO PRAZO DE 6 MESES, APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO, no caso de licitações de grande vulto, conforme regulamento.

A nova exigência reafirma uma postura que vem sendo esperada das empresas a cada dia, qual seja, a integridade nos seus processos, a efetiva aplicação do código de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidade e atos ilícitos.

Destaca também, as empresas que já possuem esta conduta, ao estabelecer que um dos critérios de desempate nas licitações será o desenvolvimento pelo licitante de um programa de integridade, e ainda determina que em caso de penalização, a empresa somente poderá voltar a contratar com a administração pública se tiver um programa de integridade implantado ou aperfeiçoado.

Assim temos quatro referências importantes na lei: obrigatoriedade em certas condições, critério de desempate em licitações, critério para pleitear a reabilitação e redução das penalidades.

O programa de integridade tem como missão estabelecer nas empresas as melhores práticas de conduta e governança, com a mitigação de riscos de ocorrência de atos lesivos, sendo essas práticas uma alavanca propulsora para o desenvolvimento e crescimento de novos negócios.

Mas, o mais importante: o prazo de 6 meses previsto na Lei pode não ser suficiente para implantação do programa de integridade, pois para que este seja um facilitador de novos negócios, todos os processos internos deverão ser mapeados, o código de conduta deverá ser escrito levando em consideração as especificidades da empresa, além da realização de treinamentos para capacitação das equipes.

Ainda, a sua aplicação e efetividade serão analisadas e testadas nas empresas vencedoras das licitações, além de prever penalidade pelo não cumprimento dos requisitos, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

O Compliance atua na implantação de programas de integridade em todos os tipos de empresas, nas mais diversas áreas de atuação, criando um programa de integridade sob medida para o seu negócio.

O programa de integridade é o melhor investimento para toda e qualquer empresa.

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