ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

Direito Previdenciário


Assim como qualquer cidadão brasileiro, tudo vai depender se o aposentado e pensionista se enquadra ou não nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, que obrigam a declarar Imposto de Renda.

O imposto de renda é aquele tributo que devemos pagar toda vez que ganhamos algum dinheiro, não importando de onde ele veio. Além de ter que pagar, devemos fazer uma declaração de imposto de renda todo ano, para deixar a Receita Federal ciente de como anda nossa evolução financeira.

Existem algumas situações especificas que geram a isenção de imposto de renda aos aposentados e pensionistas.

A primeira situação é:

• Aposentados e pensionistas têm direito a uma isenção na declaração de Imposto de Renda se recebem até R$ 1903,98 mensal. Para quem recebe a partir desse valor tem um desconto progressivo, senão vejamos:

Até R$ 1903,98 - isento

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 - 7,5%

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15%

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5%

Acima de R$ 4.664,68 - 27,5%

A segunda situação é:

• Aposentados e pensionistas com idade superior a 65 anos têm uma isenção extra. Quem recebe até R$ 3.807,96 é isento de IR. E quem recebe mais que esse valor passa a pagar conforme a tabela acima.

A terceira situação é:

• Aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves.

Não deixe de conferir no seu extrato de pagamento se o INSS está descontando o imposto de renda de forma indevida.

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