

A LGPD- Lei Geral de Proteção de dados é aplicada nas relações de trabalho?
Direito Trabalhista Empresarial
O uso de meios telemáticos e informatizados de comunicação está alterando profundamente a relação e a comunicação pessoal e profissional na sociedade, aumentando a quantidade de informações e de dados pessoais circulando na rede.
A LGPD- LEI 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS- dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, tanto no meio físico como no digital. O seu principal objetivo é proteger as informações e os dados pessoais e resguardar a privacidade dos indivíduos.
A lei já está em vigor desde 18/09/2020, contudo, as sanções só poderão ser aplicadas a partir de 1º de Agosto de 2021.
De acordo com o seu artigo 5º, tratamento de dados corresponde a toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
A LGPD não traz nenhum dispositivo expresso que se refere especificamente à proteção de dados pessoais nas relações de trabalho. Contudo, a lei deixa claro em seu artigo 1º, sobre a proteção dos dados pessoais de pessoas naturais que sejam tratados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
Nas relações de trabalho há constantemente o tratamento de dados dos empregados e demais prestadores de serviços em todas as fases da contratação.
O empregado é titular dos dados pessoais que serão objeto de tratamento e o empregador corresponde ao controlador, que é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Então, podemos concluir que sim, a LGPD se aplica também nas relações de trabalho, principalmente nas seguintes fases do contrato:
• PRÉ – CONTRATAÇÃO: ao obter os dados de identificação, currículo, referências do candidato à vaga de emprego, entre outros;
• DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO: com os dados para registro dos empregados, dados bancários para pagamento de salários, filiação sindical, dados relativos à saúde, dados dos dependentes, incluindo, filhos, entre outros;
• APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO: com o armazenamento das informações dos antigos empregados para fins trabalhistas, previdenciários e para disponibilização aos órgãos públicos de fiscalização.
A aplicação da LGPD nas relações de trabalho traz impactos práticos no dia a dia dos trabalhadores e exigirá a adaptação das empresas.
Além da adequação à lei é indispensável que haja treinamento dos empregados que ficarão responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores, especialmente no setor de recursos humanos. Assim como, é essencial a realização de treinamento de todos os empregados, uma vez que eles precisam ter o conhecimento de como seus dados serão tratados, para qual finalidade serão utilizados, bem como seus direitos e obrigações perante a lei.
A lei fala sobre a necessidade de ter o consentimento do titular de dados. Mas só isso não basta!
As empresas precisam realizar todo mapeamento e o fluxo de dados, identificar quais os dados existentes na empresa, que tipo de tratamento é realizado, a finalidade dos dados, os problemas ligados à privacidade e a proteção de dados para então, propor as devidas soluções.
Depois do mapeamento de dados das empresas é necessário iniciar a adequação à lei, podendo adotar algumas medidas, tais como:
• Medidas internas administrativas;
• Termo de consentimento específico;
• Elaboração dos termos de uso e políticas de privacidade;
• Relatório de impacto;
• Canais de comunicação;
• Treinamentos de todos envolvidos;
• Formalização e adequação dos documentos;
Como exposto acima, um dos principais objetivos da lei é trazer segurança jurídica tanto para quem fornece os dados, quanto para aqueles que captam esses dados.
A autoridade responsável pela fiscalização da LGPD será a ANPD- Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A lei prevê sanções administrativas, podendo ser advertência, multa simples ou diárias, podendo chegar à quantia de R$ 50 milhões!!!
A adequação à lei é indispensável e de extrema urgência! As empresas necessitam se adequar e atuar de forma preventiva.
Essa adequação passará pela existência de boas práticas, treinamentos, normas internas e revisão de todos os contratos de trabalho existentes a fim minimizar ou mesmo eliminar os riscos de não observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados.