Aposesentadoria por idade rural
Direito Previdenciário
A Aposentadoria Rural é destinada as pessoas que trabalham na zona rural das cidades.
Para receber essa modalidade de aposentadoria, o segurado deve preencher dois requisitos, quais sejam, a idade mínima e a comprovação do exercício da atividade rural.
O homem deve ter no mínimo 60 anos e a mulher no mínimo 55 anos e ambos devem comprovar o exercício da atividade rural nos últimos 180 meses (15 anos).
Esse benefício pode ser concedido aos 4 segurados: segurado especial, empregado rural, contribuinte individual rural e trabalhador avulso rural.
Somente o segurado especial terá que comprovar o exercício da atividade rural, sendo que os demais devem comprovar o recolhimento ao INSS em cada categoria.
Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.
O trabalho rural exercido pelo segurado especial deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família, precisando ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilizar nenhum empregado por mais de 120 dias.
Para comprovar a atividade rural o segurado deve apresentar uma série de documentos, como por exemplo, registro da terra, certidão do INCRA, blocos de produtor rural, ficha de associado ao sindicato, entre tantos outros.