Estabilidade Pré- Aposentadoria do funcionário.
Direito Trabalhista Empresarial
Já ouviu falar sobre a estabilidade pré-aposentadoria do seu funcionário?
Sua empresa sabe quando o funcionário tem esse direito e o que deve ser feito?
A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício concedido aos trabalhadores que estão próximos de se aposentar. Por exemplo, se falta 24 meses para o seu empregado se aposentar, a empresa não pode rescindir o seu contrato.
Tal estabilidade está prevista em Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho e quando prevista deve ser cumprida pela empresa.
Fica vedada a empresa a rescisão contratual daqueles funcionários que estão em vias de aposentar-se. Lembrando que a garantia não se estende a demissões por justa causa.
Confira as principais observações que a sua empresa deve ter:
1. Conferir nas Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho se há previsão da estabilidade pré-aposentadoria da categoria de trabalhadores da sua empresa;
2. Informar a todos os empregados sobre a estabilidade pré-aposentadoria e como eles devem proceder;
3. Exigir que o empregado apresente, formalmente, que está prestes a se aposentar e que se encontra dentro do prazo estabelecido da pré- aposentadoria;
4. Exigir que o empregado comprove a realização do requerimento de aposentadoria;
5. A empresa não pode rescindir o contrato de trabalho durante a estabilidade pré-aposentadoria;
6. A empresa pode rescindir o contrato de trabalho em caso de justa causa;
7. Findado a estabilidade pré-aposentadoria, e tendo o empregado cumprido todos os requisitos para percepção do benefício previdenciário (aposentadoria), a empresa volta a ter total autonomia para rescisão contratual, independente do funcionário já ter feito o requerimento do benefício ou não.