Estabilidade Pré- Aposentadoria do funcionário.

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Estabilidade Pré- Aposentadoria do funcionário.

Direito Trabalhista Empresarial


Já ouviu falar sobre a estabilidade pré-aposentadoria do seu funcionário?

Sua empresa sabe quando o funcionário tem esse direito e o que deve ser feito?

A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício concedido aos trabalhadores que estão próximos de se aposentar. Por exemplo, se falta 24 meses para o seu empregado se aposentar, a empresa não pode rescindir o seu contrato.

Tal estabilidade está prevista em Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho e quando prevista deve ser cumprida pela empresa.

Fica vedada a empresa a rescisão contratual daqueles funcionários que estão em vias de aposentar-se. Lembrando que a garantia não se estende a demissões por justa causa.

Confira as principais observações que a sua empresa deve ter:

1. Conferir nas Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho se há previsão da estabilidade pré-aposentadoria da categoria de trabalhadores da sua empresa;

2. Informar a todos os empregados sobre a estabilidade pré-aposentadoria e como eles devem proceder;

3. Exigir que o empregado apresente, formalmente, que está prestes a se aposentar e que se encontra dentro do prazo estabelecido da pré- aposentadoria;

4. Exigir que o empregado comprove a realização do requerimento de aposentadoria;

5. A empresa não pode rescindir o contrato de trabalho durante a estabilidade pré-aposentadoria;

6. A empresa pode rescindir o contrato de trabalho em caso de justa causa;

7. Findado a estabilidade pré-aposentadoria, e tendo o empregado cumprido todos os requisitos para percepção do benefício previdenciário (aposentadoria), a empresa volta a ter total autonomia para rescisão contratual, independente do funcionário já ter feito o requerimento do benefício ou não.

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