Nova Aposentadoria por Idade em 2022.
Direito Previdenciário
Já sabemos que a reforma da previdência, em novembro de 2019, trouxe diversas alterações.
Uma delas foi nos requisitos para a concessão da Aposentadoria por Idade.
Para a concessão da aposentadoria por idade para o homem que já estava pagando o INSS não teve alterações! Ele irá se aposentar ao completar 65 anos de idade e ter no mínimo 15 anos (180 meses) de carência/tempo.
Agora para a mulher, os requisitos foram alterados. Antes da reforma, a mulher se aposentava com 60 anos de idade.
Contudo, agora ela entra na regra de transição, qual seja, precisa ter no mínimo 15 anos (180 meses) de carência/tempo e completar a idade conforme o ano e a tabela a seguir:
ANO - IDADE MULHERES
2019 - 60 ANOS
2020 - 60 ANOS E 6 MESES
2021 - 61 ANOS
2022 -61 ANOS E 6 MESES
2023 - 62 ANOS
Assim, esse ano, em 2022, a mulher vai se aposentar quando completar 61 anos e 6 meses de idade e tiver mais de 15 anos (180 meses) de carência/tempo.