Nova regra da Aposentadoria por Pontos em 2022.

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Nova regra da Aposentadoria por Pontos em 2022.

Direito Previdenciário


Em novembro de 2019, a reforma da previdência extinguiu a modalidade da Aposentadoria por tempo de contribuição, aquela em que o homem se aposentava com 35 anos de tempo de contribuição e a mulher com 30 anos de tempo de contribuição, sem a exigência de uma idade mínima.

Após a reforma, para quem já estava pagando o INSS e não se aposentou ainda, terá que preencher os requisitos das novas regras, as regras de transição da aposentadoria.

Hoje vamos falar apenas de uma, da regra de transição da aposentadoria por pontos, sendo que, agora em 2022, ela teve os requisitos alterados.

Essa regra se dá pela soma da idade e do tempo de contribuição, que gera um número final, que é chamado de pontos. Nessa regra cada ano aumenta os pontos. O Ponto a mais ocorre com a idade ou com o tempo de contribuição a mais, dependendo de cada pessoa.

A regra geral é que o homem precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição.

Assim, no ano de 2022, para se aposentar é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Homens:

Mínimo de 35 anos de tempo de contribuição;

99 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).

Mulheres:

Mínimo de 30 anos de tempo de contribuição;

89 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).

Quem não se aposentar esse ano, no próximo terá que preencher novos requisitos de pontuação, que aumentam para 100 pontos para o homem, e 90 para as mulheres e assim sucessivamente a cada ano.

Lembrando que para alcançar os 30/35 anos de tempo de contribuição o segurado pode obter com o acrescimento com a utilização de tempo laborado em atividade especial, em atividade rural, contribuições como empresário, trabalho em regime próprio, serviço militar e aluno aprendiz. Tudo isso pode gerar um acréscimo no seu tempo e garantir a sua aposentadoria.

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