Revisão das atividades concomitantes
Direito Previdenciário
Antes de falarmos em revisão, precisamos falar o que são atividades concomitantes.
Muitas pessoas têm mais de um emprego ao mesmo tempo, ou seja, exercem duas atividades concomitantes.
O período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre ambas.
Quando o segurado contribui para a Previdência em dois empregados ao mesmo tempo, ele tem o direito de que esses valores sejam utilizados para compor o cálculo referente aos benefícios.
E a forma de cálculo, utilizando atividades concomitantes, sofreu uma alteração em 2019. Então, precisamos entender com era o cálculo e como é agora.
Antes, o INSS dividia o cálculo em atividade principal e atividade secundária.
A atividade principal é considerada aquela em que o beneficiário permaneceu por mais tempo empregado, mesmo que o valor do salário recebido seja inferior que o do outro emprego. Já a atividade secundária é classificada como aquela com o menor tempo de contribuição.
Ao fazer o cálculo, o INSS considerava o salário integral da atividade principal como média para o cálculo da aposentadoria. No caso da atividade secundária, era calculado um índice com base na divisão do tempo de contribuição dessa atividade pelo tempo necessário para a obtenção do benefício.
No entanto, em Junho de 2019, entrou em vigor a Lei 13.846/19, na qual dispõe que o cálculo para a obtenção do benefício de profissionais que desenvolvem atividades concomitantes será feito de forma a adicionar os valores integrais referentes aos salários das atividades desenvolvidas, o que não acontecia até então.
Assim, existem muitos aposentados que não recebem o valor que deveriam receber.
E então, há a possibilidade de fazer a revisão dos benefícios concedidos antes Junho de 2019.
Como funciona essa revisão?
Os segurados que se aposentaram sob a legislação anterior não têm o reajuste de seu benefício atualizado de forma automática. Por isso, é preciso entrar com um pedido de revisão do valor.
Ao fazer a revisão, o INSS deve recalcular o valor de movo que os salários referentes à atividade secundária sejam somados aos da atividade principal para compor a média salarial necessária ao cálculo do benefício.
E quem tem direito à revisão?
Qualquer segurado que tenha exercido atividades de trabalho de forma simultânea, seja por meio de carteira de trabalho, prestação de serviço, com contribuinte individual, etc e que tenha recolhido a contribuição para o INSS em ambas atividades.
Os beneficiários que adquiriram a aposentadoria antes de a Lei 13.846/19 entrar em vigor, podem fazer a revisão de atividade concomitante para obterem o valor do benefício calculado de forma justa.
O prazo para essa revisão é de até 10 anos a contar ao primeiro pagamento do benefício.