Revisão das atividades concomitantes

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Revisão das atividades concomitantes

Direito Previdenciário


Antes de falarmos em revisão, precisamos falar o que são atividades concomitantes.

Muitas pessoas têm mais de um emprego ao mesmo tempo, ou seja, exercem duas atividades concomitantes.

O período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre ambas.

Quando o segurado contribui para a Previdência em dois empregados ao mesmo tempo, ele tem o direito de que esses valores sejam utilizados para compor o cálculo referente aos benefícios.

E a forma de cálculo, utilizando atividades concomitantes, sofreu uma alteração em 2019. Então, precisamos entender com era o cálculo e como é agora.

Antes, o INSS dividia o cálculo em atividade principal e atividade secundária.

A atividade principal é considerada aquela em que o beneficiário permaneceu por mais tempo empregado, mesmo que o valor do salário recebido seja inferior que o do outro emprego. Já a atividade secundária é classificada como aquela com o menor tempo de contribuição.

Ao fazer o cálculo, o INSS considerava o salário integral da atividade principal como média para o cálculo da aposentadoria. No caso da atividade secundária, era calculado um índice com base na divisão do tempo de contribuição dessa atividade pelo tempo necessário para a obtenção do benefício.

No entanto, em Junho de 2019, entrou em vigor a Lei 13.846/19, na qual dispõe que o cálculo para a obtenção do benefício de profissionais que desenvolvem atividades concomitantes será feito de forma a adicionar os valores integrais referentes aos salários das atividades desenvolvidas, o que não acontecia até então.

Assim, existem muitos aposentados que não recebem o valor que deveriam receber.

E então, há a possibilidade de fazer a revisão dos benefícios concedidos antes Junho de 2019.

Como funciona essa revisão?

Os segurados que se aposentaram sob a legislação anterior não têm o reajuste de seu benefício atualizado de forma automática. Por isso, é preciso entrar com um pedido de revisão do valor.

Ao fazer a revisão, o INSS deve recalcular o valor de movo que os salários referentes à atividade secundária sejam somados aos da atividade principal para compor a média salarial necessária ao cálculo do benefício.

E quem tem direito à revisão?

Qualquer segurado que tenha exercido atividades de trabalho de forma simultânea, seja por meio de carteira de trabalho, prestação de serviço, com contribuinte individual, etc e que tenha recolhido a contribuição para o INSS em ambas atividades.

Os beneficiários que adquiriram a aposentadoria antes de a Lei 13.846/19 entrar em vigor, podem fazer a revisão de atividade concomitante para obterem o valor do benefício calculado de forma justa.

O prazo para essa revisão é de até 10 anos a contar ao primeiro pagamento do benefício.

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