Tempo como aluno aprendiz, conta para aposentadoria?
Direito Previdenciário
Mais uma forma de aumentar o tempo de contribuição da sua aposentadoria é computar o tempo como aluno aprendiz.
O período de aprendizado profissional realizado até 16/12/1998 em escolas técnicas, industriais, escolas profissionais pode ser computado para fins de tempo de contribuição para a aposentadoria.
No entanto, para isso é preciso comprovar que durante o período de aprendizado houve, simultaneamente:
· Recebimento de auxílio financeiro direito ou indireto;
· Que a despesa foi custeada com dinheiro do governo federal;
· O auxílio seja a título de contraprestação por labor;
· Ter executado bens e serviços destinados a terceiros;
E como é comprovado esse período? Através da certidão expedida pela Instituição de Ensino.
A certidão emitida constará os dias efetivamente estudados e os períodos de férias não serão computados.
Após a emissão dessa certidão o segurado deve apresentar ao INSS para fins de cômputo na sua aposentadoria.
Lembrando que se você já é aposentado a menos de 10 anos e esse período não foi considerado na sua aposentadoria, você pode fazer um pedido de revisão do benefício e obter um aumento da sua renda mensal.